quarta-feira, 25 de abril de 2012

COTAS SIM! Deputado Luiz Alberto defende constitucionalidade das cotas raciais



Discurso feito nesta quinta-feira, 25 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília

Na tarde desta quarta-feira (25), serão julgadas duas ações, das quais a de maior peso é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009 pelo DEM, tendo como alvo o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB), em vigor desde 2006. A segunda é um recurso extraordinário proposto contra as cotas para negros e estudantes de escolas públicas estabelecidas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Desde a formação das instituições de ensino superior no século XIX, negras e negros enfrentam dificuldades para ingressar e permanecer na universidade, e jamais houve um projeto que garantisse o acesso em massa da população negra à academia.

A Universidade de Brasília (UnB), instituição que saúdo os 50 anos de existência comemorados ontem, segunda-feira, foi a primeira federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004, após cinco anos de debates.

A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

O Sistema de Cotas para Negros existe porque a universidade brasileira é um espaço de formação de profissionais de maioria esmagadoramente branca. E ao manter apenas um segmento étnico na construção do pensamento dos problemas nacionais, a oferta de soluções de tornar limitada e não reflete a diversidade étnica no nosso País.

A utilização do sistema de cotas raciais para o ingresso em Universidades Públicas não fere em nenhum aspecto o princípio da igualdade, baseado na máxima de que devemos "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades".

Desde a Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata realizada em Durban (África do Sul), em setembro de 2001, a rejeição ao racismo ganhou força normativa dentro do direito brasileiro.

As políticas de ação afirmativa direcionadas à população negra têm como objetivo o enfrentamento de um quadro de desigualdades raciais, reconhecido pelo Estado brasileiro e observado na UnB, Universidade Federal de Mato Grosso. Além disso, países como Índia, Canadá, África do Sul, Malásia, Austrália, Nova Zelândia e Alemanha utilizam sistema de cotas.

A política de ações afirmativas não pode ser considerada contrária ao princípio da igualdade, já que tem por objetivo remediar situações desvantajosas.

De acordo com dados divulgados pelo IBGE no final de 2010, a taxa de analfabetismo entre brasileiros brancos é de 5,9%, ao passo que a proporção de pardos e negros iletrados é mais do que duas vezes maior, atingindo 13 e 14,4%, respectivamente.
A base para implementação dessa política está embasada na autonomia didático-científica das Universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Esta lei confere autonomia para instituição do sistema de cotas no processo de seleção. Ou seja, isso dá à instituição a liberdade de adotar regras próprias nas áreas administrativas e acadêmicas.

O objetivo maior das políticas de ação afirmativa é a conquista da igualdade real com a inclusão de segmentos da sociedade historicamente excluídos. O sistema de cotas instituído pelas universidades públicas não violam os anseios da Carta Magna, já que se trata de medidas pontuais para a eliminação das desigualdades, efetivando-se, por consequência, o princípio constitucional da isonomia.

Entendo que se faz necessário garantir a constitucionalidade das ações afirmativas, a exemplo das cotas para negras e negros nas universidades brasileiras que implicam em um aumento significativo de renda e prestígio social, o que já começa a reduzir, por conseguinte, a desigualdade, a discriminação e o preconceito.

Luiz Alberto - É Deputado Federal pelo PT/BA

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